CAPITAL DE RISCO
Antes
de iniciar, convém distinguir a captação de recursos ou obtenção de capital em
duas partes: a primeira, voltada para empreendedores que desejam lançar um produto
e não dispõe de qualquer ativo para garantir a operação (Capital de Risco). A
segunda, para empresas já atuantes no mercado, será a captação através de
oferta pública de ações.
O
Capital de Risco refere-se a financiamento para novos empreendimentos.
Normalmente operam sem nenhuma garantia de sucesso. Trabalham com a hipótese de
alavancagem e sucesso do negócio, o que certamente geraria altos lucros com a
venda da patente ou da empresa propriamente dita.
CONCEITOS
INICIAIS
Antes
de iniciar o capítulo, alguns conceitos contábeis precisam ser relembrados.
Em
um balanço, o ativo total deve equivaler ao passivo total. Assim, pode-se
escrever que:
ATIVO
CIRCULANTE + ARLP + ATIVO PERMANENTE
=
PASSIVO
CIRCULANTE + PELP + PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Paralelo
a isso, é importante retomar o conceito de capital de giro líquido ou capital
circulante líquido. Capital circulante líquido é a diferença entre o ativo
circulante e o passivo circulante.
Portanto,
ao substituir na equação a fórmula:
ATIVO
CIRCULANTE – PASSIVO CIRCULANTE
=
CAPITAL
DE GIRO LÍQUIDO
TER-SE-IA:
CAP.
GIRO LÍQUIDO + ARLP + ATIVO PERMANENTE
=
PELP
+ PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Como
o Capital de Giro Líquido corresponde ao:
Caixa
+ Outros Ativos Circulantes – Passivo Circulante, a equação final pode ser:
CAIXA
= PELP + PL + PC – OUTROS AT. CIRCULANTES – AT. PERMANENTE - ARLP
Com
isso, conclui-se que nos grupos em que há o sinal de + , um aumento destes
provoca um aumento de caixa, enquanto que o sinal – provoca uma redução de
caixa.
Aumento
do exigível a longo prazo Redução do exigível a longo prazo;
Aumento
do patrimônio líquido Redução do patrimônio líquido;
Aumento
de passivos circulantes Redução de passivos circulantes;
Redução
dos ativos circulantes Aumento dos ativos circulantes;
Redução
dos ativos de longo prazo e permanentes Aumento dos ativos de longo prazo e
permanentes;
CICLO OPERACIONAL E CICLO DE CAIXA
Ciclo
operacional, é o ciclo completo que vai desde o momento de compra da mercadoria
até o momento do recebimento de caixa. Já o ciclo de caixa, compreende o
período em que os recursos da empresa foram utilizados para o pagamento dos
bens e matérias-primas até o recebimento pela venda do produto acabado.
O
período que vai da compra de matéria-prima até o pagamento da matéria-prima é
chamado de período de contas a pagar ou período médio de pagamento. Portanto,
conclui-se que o ciclo operacional é o ciclo de caixa + período médio de
pagamento.
· Compra
de matéria-prima
· Venda
do produto
· Pagamento
da matéria-prima
· Recebimento
da venda do produto
· Ciclo
Operacional
· Ciclo
de caixa
CICLO
OPERACIONAL E CICLO DE CAIXA – COMO CALCULAR
No
ciclo operacional, pode-se dividir a linha do tempo em duas partes: uma
primeira etapa que seria a idade média dos estoques ou prazo médio de
estocagem. A segunda, que seria o prazo médio de recebimento.
1º
passo: Calcular o prazo médio de estocagem. Informações necessárias: CMV e Estoques
(Médio).
2º
passo: Calcular o prazo médio de recebimento. Informações necessárias: Duplicatas
a Receber e Vendas (diárias).
Em
seguida, somam-se os dois prazos para encontrar o ciclo operacional.
Como
o ciclo de caixa é o ciclo operacional menos o período médio de pagamento,
resta saber apenas este último. O período médio de pagamento é calculado
através da seguinte fórmula:
Giro
de contas a pagar = C M V
Saldo
Médio de Contas a Pagar
Período
médio de pagamento = 3 6 5
Giro
de Contas a Pagar
Concluem
bem em relação ao estudo dos ciclos:
“A
análise do Ciclo de Caixa também indica a necessidade de determinação de ações
que visem encurtá-lo, pois quanto mais longo for o Ciclo de Caixa, maior será a
necessidade de recursos financeiros para o financiamento dos valores aplicados
em estoques e contas a receber. Sem dúvida, a política que objetiva trabalhar
com ciclos operacionais e ciclos de caixa reduzidos deverá tornar mais difícil
a gestão financeira e operacional, pois exigirá lidar com recursos escassos em
caixa, imporá limitações nas políticas de crédito, o que dificultará a
realização das vendas, e forçará a empresa a trabalhar com estoques reduzidos
de matérias-primas e produtos acabados.”
Em
se tratando de investimento em ativo circulante que cubra o ciclo de caixa, depende
da magnitude do investimento em ativo circulante que a empresa queira adotar:
a)
Política financeira flexível: é aquela que mantém uma proporção relativamente elevada
entre ativo circulante e vendas, priorizada pelo endividamento a longo prazo.
Assim,
o investimento em ativo circulante seria maior, já que se teria uma manutenção
de saldos mais elevados de caixa e contas a receber, além de políticas de
estoque elevado e maior liberdade de crédito junto ao cliente.
b)
Política financeira restritiva ou agressiva: é aquela que mantém um quociente baixo
entre o ativo circulante e vendas, priorizada pelo endividamento de curto
prazo.
Assim,
o investimento em ativo circulante é menor, já que se mantém saldos mais reduzidos
de caixa e contas a receber, além de políticas de estoque reduzido e redução de
vendas a prazo.
Naturalmente,
como a política agressiva exige um volume menor de investimento no ativo circulante,
algumas outras consequências podem ocorrer: um volume de vendas menor em
virtude do crédito restrito, falta de mercadoria em estoque para o cliente,
interrupções no processo produtivo por falta de estoque. Portanto, o importante
é equilibrar os custos envolvidos com os investimento no ativo circulante
(custos de carregamento) e os custos de falta, de forma a atingir o ponto ideal
para a empresa.
Quanto
ao custo de carregamento, pode-se defini-lo como os custos que crescem com o aumento
do nível dos investimentos em ativos circulantes. Ex.: Custo de estocagem,
custo de crédito ao cliente, custo de oportunidade do investimento. Já o custo
de falta é o custo que cai com o aumento do nível de investimentos em ativos
circulantes. Ex.: custo de empréstimo de curto prazo, custo de máquina parada
por falta de estoque, entre outros.
Os
gráficos seguintes mostram as duas políticas de financiamento (flexível e
restritiva) e aponta o modelo ótimo de política de financiamento, em que o
nível de investimento de ativo circulante empregado atinge o ponto mínimo no
custo total de investimento em ativos circulantes.
QUAL
A MELHOR POLÍTICA DE FINANCIAMENTO?
Não
existe um número mágico para essa pergunta. Interessante destacar alguns
pontos:
a)
Reservas de Caixa
Reservas
de caixa mais confortáveis garante tranquilidade na gestão a curto prazo, porém
seu excesso pode empatar capital e reduzir a rentabilidade dos ativos de
capital da empresa.
b)
Casamentos de Prazos
O
casamento de prazos do ativo e passivo circulante é interessante, uma vez que
evita o financiamento do ativo permanente a curto prazo.
c)
Taxas de juros relativas
Avaliar
a viabilidade das taxas relativas ao prazo de financiamento. Financiamentos
muito extensos geram custos maiores.
d)
Estratégias básicas para redução do ciclo de caixa da empresa
•
Retardar os pagamentos da Contas a Pagar;
•
Aproveitar os descontos favoráveis;
•
Acelerar o giro de estoques e matéria-prima;
•
Acelerar os recebimentos de Contas a Receber;
ORÇAMENTO
DE CAIXA
O
orçamento de caixa, é uma projeção das entradas e saídas de caixa para o
período de planejamento seguinte. Em seguida, será apresentado um modelo de orçamento de caixa.
FLOAT
E GESTÃO DO CAIXA
Conforme
visto anteriormente, a liquidez é a capacidade de transformar ativo em moeda,
ou seja, é o grau de monetização do ativo.
Por
quê é importante existir o caixa?
Por
quê é interessante deixá-lo no menor nível possível?
Existem
três motivos importantes para se ter caixa (liquidez):
a)
Motivo Especulação
A
necessidade de manter caixa para tirar proveito de oportunidades de
investimento, como por exemplo, desconto em compras, taxas de juros atraentes,
flutuações favoráveis de câmbio.
b)
Motivo Transação:
Precisa-se
manter caixa para pagamento de despesas e movimentação financeira da empresa.
Como as entradas de caixa não são perfeitamente sincronizadas, existe um espaçamento
ou descasamento entre receitas e despesas que é preciso ser coberto pelo caixa.
c)
Motivo Precaução:
O
saldo de caixa por precaução é uma reserva de liquidez suficiente para arcar
com eventuais desembolsos não-previstos, trazendo assim, certa margem de
segurança das operações da empresa.
O
que é float?
É
a diferença existente entre o saldo contábil e o saldo bancário disponível,
representada principalmente pelos cheques não-sacados. A gestão de float é exatamente
administrar os saldos reais disponíveis da empresa, de forma a minimizar
eventuais gastos com empréstimos de curtíssimo prazo ou saldos negativos em
conta.
GESTÃO
DE CAIXA: RECEBIMENTOS, DESEMBOLSOS E APLICAÇÕES
Conforme
visto anteriormente, a liquidez é a capacidade de transformar ativo em moeda,
ou seja, é o grau de monetização do ativo. Por quê é importante existir o
caixa?
a)
Boletos bancários;
b)
Protesto;
c)
Endosso de títulos;
d)
Datas-chave para recebimento;
e)
Margem de Segurança;
Algumas
rápidas considerações sobre desembolsos
a)
Maximização no prazo para pagamento;
b)
Conta mestre –> Distribuição contas específicas para despesas. Ex.: Matriz –
Filial;
Algumas
rápidas considerações sobre aplicações
a)
Aplicação de reservas em fundos de curto prazo;
b)
A questão do IOF;
c)
A questão do financiamento sazonal: alta/baixa temporada; inverno/verão;
chuva/sol;
d)
A questão da remuneração do saldo médio bancário;
CRÉDITOS
E CONTAS A RECEBER
O
crédito pode ser encarado, à primeira vista, como um grande inimigo do contas a
receber, uma vez que estende o prazo de recebimento e o pior, aumenta o risco
de inadimplência. A importância do crédito reside no fato de ser um grande
estímulo às vendas. Certamente a área comercial da empresa deverá participar da
definição da política de crédito, que consiste basicamente em:
a)
Condições de venda
Nesta
etapa, são definidos o prazo do crédito, o desconto para pagamento à vista e o
tipo de instrumento de crédito, este último tendo como maior exemplo o cheque e
cartão de crédito.
b)
Análise de Crédito
Corresponde
basicamente à coleta de informações sobre o comprador e determinação de risco. A
coleta de informações é feita através de Balanços, DRE`s (para empresas),
SERASA, SPC e órgão de proteção ao crédito, além do histórico de compras
anteriores do comprador.
Já
a determinação do risco é feita, através da análise dos 5 C´s do crédito, a
saber:
a)
Caráter: trata da disposição do cliente em pagar;
b)
Capacidade: capacidade de geração de fluxo de caixa com base o que o cliente
atua;
c)
Capital: nível de reservas financeiras;
d)
Collateral (garantias): ativos oferecidos como garantia em caso de
inadimplência;
e)
Condições: condições econômicas do setor de atuação do cliente;
c)
Política de Cobrança
Envolve
basicamente o acompanhamento das contas a receber para detectar dificuldades e conseguir
o pagamento das contas vencidas. O acompanhamento das contas a receber pode ser
feito
através
do PMR ou quadro de idades. Através do quadro de idades, é possível avaliar o
nível de inadimplência dos clientes.
PRINCIPAIS
MODALIDADES DE CRÉDITO BANCÁRIO
a)
Desconto de títulos
b)
Conta Garantida ou Crédito Retroativo
c)
Operação de Vendor
d)
Factoring
DIVIDENDOS
ORIGEM
Art.
201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do
exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de
capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.
§
1º A distribuição de dividendos com inobservância do disposto neste artigo
implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão
repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que
no caso couber.
§
2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé
tenham recebido.
Presume-se
a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço
ou em desacordo com os resultados deste.
Dividendo
Obrigatório
Art.
202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada
exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for
omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação
dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I
- metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes
valores:
(Redação
dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a)
importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída
pela Lei nº 10.303, de 2001)
b)
importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e
reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei
nº 10.303, de 2001)
II
- o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser
limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado,
desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art.
197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III
- os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se
não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser
acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada
pela Lei nº 10.303, de 2001)
4
Retirado da Lei das S/A
§
1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do
capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam
regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao
arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.
§
2o Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para
introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser
inferior a 25% (vinte e cinco por cento)
do
lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. (Redação dada pela
Lei nº 10.303, de 2001)
§
3o A assembleia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista
presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos
termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes
sociedades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I
- companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures
não conversíveis em ações; (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
II
- companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se
enquadrem na condição prevista no inciso I. (Incluído pela Lei nº 10.303, de
2001)
§
4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social
em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser
ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se
em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia
aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários,
dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia-geral, exposição
justificativa da informação transmitida à assembleia.
§
5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão
registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em
exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir
a situação financeira da companhia.
§
6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser
distribuídos como dividendos. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
Dividendos
de Ações Preferenciais
Art.
203. O disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o direito dos
acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham
prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.
Dividendos
Intermediários
Art.
204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar
balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de
administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado
nesse balanço.
§
1º A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e
distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos
pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas
de capital de que trata o § 1º do artigo 182.
§
2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos
intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes
no último balanço anual ou semestral.
Pagamento
de Dividendos
Art.
205. A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data
do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou
usufrutuária da ação.
§
1º Os dividendos poderão ser pagos por cheque nominativo remetido por via
postal para o endereço comunicado pelo acionista à companhia, ou mediante
crédito em conta corrente bancária aberta em nome do acionista.
§
2º Os dividendos das ações em custódia bancária ou em depósito nos termos dos
artigos 41 e 43 serão pagos pela companhia à instituição financeira
depositária, que será responsável pela sua entrega aos titulares das ações
depositadas.
§
3º O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral,
no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer
caso, dentro do exercício social.
Agora possuo um negócio próprio com a ajuda de Elegantloanfirm com um empréstimo de US $ 900.000,00. com taxas de 2%, no começo, eu ensinei com tudo isso era uma piada até que meu pedido de empréstimo fosse processado em cinco dias úteis e meus fundos solicitados fossem transferidos para mim. agora sou um orgulhoso proprietário de uma grande empresa com 15 equipes trabalhando sob mim. Tudo graças ao agente de empréstimos Russ Harry, ele é um Deus enviado, você pode contatá-los para melhorar seus negócios em .. email-- Elegantloanfirm@hotmail.com.
ResponderExcluir