domingo, 16 de junho de 2013

OBTENÇÃO DE CAPITAL 2



CAPITAL DE RISCO
Antes de iniciar, convém distinguir a captação de recursos ou obtenção de capital em duas partes: a primeira, voltada para empreendedores que desejam lançar um produto e não dispõe de qualquer ativo para garantir a operação (Capital de Risco). A segunda, para empresas já atuantes no mercado, será a captação através de oferta pública de ações.
O Capital de Risco refere-se a financiamento para novos empreendimentos. Normalmente operam sem nenhuma garantia de sucesso. Trabalham com a hipótese de alavancagem e sucesso do negócio, o que certamente geraria altos lucros com a venda da patente ou da empresa propriamente dita.

CONCEITOS INICIAIS
Antes de iniciar o capítulo, alguns conceitos contábeis precisam ser relembrados.
Em um balanço, o ativo total deve equivaler ao passivo total. Assim, pode-se escrever que:

ATIVO CIRCULANTE + ARLP + ATIVO PERMANENTE
=
PASSIVO CIRCULANTE + PELP + PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Paralelo a isso, é importante retomar o conceito de capital de giro líquido ou capital circulante líquido. Capital circulante líquido é a diferença entre o ativo circulante e o passivo circulante.
Portanto, ao substituir na equação a fórmula:

ATIVO CIRCULANTE – PASSIVO CIRCULANTE
=
CAPITAL DE GIRO LÍQUIDO

TER-SE-IA:

CAP. GIRO LÍQUIDO + ARLP + ATIVO PERMANENTE
=
PELP + PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Como o Capital de Giro Líquido corresponde ao:
Caixa + Outros Ativos Circulantes – Passivo Circulante, a equação final pode ser:

CAIXA = PELP + PL + PC – OUTROS AT. CIRCULANTES – AT. PERMANENTE - ARLP

Com isso, conclui-se que nos grupos em que há o sinal de + , um aumento destes provoca um aumento de caixa, enquanto que o sinal – provoca uma redução de caixa.
Aumento do exigível a longo prazo Redução do exigível a longo prazo;
Aumento do patrimônio líquido Redução do patrimônio líquido;
Aumento de passivos circulantes Redução de passivos circulantes;
Redução dos ativos circulantes Aumento dos ativos circulantes;
Redução dos ativos de longo prazo e permanentes Aumento dos ativos de longo prazo e permanentes;

CICLO OPERACIONAL E CICLO DE CAIXA
Ciclo operacional, é o ciclo completo que vai desde o momento de compra da mercadoria até o momento do recebimento de caixa. Já o ciclo de caixa, compreende o período em que os recursos da empresa foram utilizados para o pagamento dos bens e matérias-primas até o recebimento pela venda do produto acabado.
O período que vai da compra de matéria-prima até o pagamento da matéria-prima é chamado de período de contas a pagar ou período médio de pagamento. Portanto, conclui-se que o ciclo operacional é o ciclo de caixa + período médio de pagamento.
·       Compra de matéria-prima
·       Venda do produto
·       Pagamento da matéria-prima
·       Recebimento da venda do produto
·       Ciclo Operacional
·       Ciclo de caixa

CICLO OPERACIONAL E CICLO DE CAIXA – COMO CALCULAR
No ciclo operacional, pode-se dividir a linha do tempo em duas partes: uma primeira etapa que seria a idade média dos estoques ou prazo médio de estocagem. A segunda, que seria o prazo médio de recebimento.

1º passo: Calcular o prazo médio de estocagem. Informações necessárias: CMV e Estoques (Médio).

2º passo: Calcular o prazo médio de recebimento. Informações necessárias: Duplicatas a Receber e Vendas (diárias).

Em seguida, somam-se os dois prazos para encontrar o ciclo operacional.
Como o ciclo de caixa é o ciclo operacional menos o período médio de pagamento, resta saber apenas este último. O período médio de pagamento é calculado através da seguinte fórmula:

Giro de contas a pagar  =   C M V
Saldo Médio de Contas a Pagar

Período médio de pagamento  =   3 6 5
Giro de Contas a Pagar

Concluem bem em relação ao estudo dos ciclos:

“A análise do Ciclo de Caixa também indica a necessidade de determinação de ações que visem encurtá-lo, pois quanto mais longo for o Ciclo de Caixa, maior será a necessidade de recursos financeiros para o financiamento dos valores aplicados em estoques e contas a receber. Sem dúvida, a política que objetiva trabalhar com ciclos operacionais e ciclos de caixa reduzidos deverá tornar mais difícil a gestão financeira e operacional, pois exigirá lidar com recursos escassos em caixa, imporá limitações nas políticas de crédito, o que dificultará a realização das vendas, e forçará a empresa a trabalhar com estoques reduzidos de matérias-primas e produtos acabados.”

Em se tratando de investimento em ativo circulante que cubra o ciclo de caixa, depende da magnitude do investimento em ativo circulante que a empresa queira adotar:

a) Política financeira flexível: é aquela que mantém uma proporção relativamente elevada entre ativo circulante e vendas, priorizada pelo endividamento a longo prazo.
Assim, o investimento em ativo circulante seria maior, já que se teria uma manutenção de saldos mais elevados de caixa e contas a receber, além de políticas de estoque elevado e maior liberdade de crédito junto ao cliente.

b) Política financeira restritiva ou agressiva: é aquela que mantém um quociente baixo entre o ativo circulante e vendas, priorizada pelo endividamento de curto prazo.

Assim, o investimento em ativo circulante é menor, já que se mantém saldos mais reduzidos de caixa e contas a receber, além de políticas de estoque reduzido e redução de vendas a prazo.
Naturalmente, como a política agressiva exige um volume menor de investimento no ativo circulante, algumas outras consequências podem ocorrer: um volume de vendas menor em virtude do crédito restrito, falta de mercadoria em estoque para o cliente, interrupções no processo produtivo por falta de estoque. Portanto, o importante é equilibrar os custos envolvidos com os investimento no ativo circulante (custos de carregamento) e os custos de falta, de forma a atingir o ponto ideal para a empresa.
Quanto ao custo de carregamento, pode-se defini-lo como os custos que crescem com o aumento do nível dos investimentos em ativos circulantes. Ex.: Custo de estocagem, custo de crédito ao cliente, custo de oportunidade do investimento. Já o custo de falta é o custo que cai com o aumento do nível de investimentos em ativos circulantes. Ex.: custo de empréstimo de curto prazo, custo de máquina parada por falta de estoque, entre outros.
Os gráficos seguintes mostram as duas políticas de financiamento (flexível e restritiva) e aponta o modelo ótimo de política de financiamento, em que o nível de investimento de ativo circulante empregado atinge o ponto mínimo no custo total de investimento em ativos circulantes.

QUAL A MELHOR POLÍTICA DE FINANCIAMENTO?
Não existe um número mágico para essa pergunta. Interessante destacar alguns pontos:

a) Reservas de Caixa
Reservas de caixa mais confortáveis garante tranquilidade na gestão a curto prazo, porém seu excesso pode empatar capital e reduzir a rentabilidade dos ativos de capital da empresa.

b) Casamentos de Prazos
O casamento de prazos do ativo e passivo circulante é interessante, uma vez que evita o financiamento do ativo permanente a curto prazo.

c) Taxas de juros relativas
Avaliar a viabilidade das taxas relativas ao prazo de financiamento. Financiamentos muito extensos geram custos maiores.

d) Estratégias básicas para redução do ciclo de caixa da empresa
• Retardar os pagamentos da Contas a Pagar;
• Aproveitar os descontos favoráveis;
• Acelerar o giro de estoques e matéria-prima;
• Acelerar os recebimentos de Contas a Receber;

ORÇAMENTO DE CAIXA
O orçamento de caixa, é uma projeção das entradas e saídas de caixa para o período de planejamento seguinte. Em seguida, será  apresentado um modelo de orçamento de caixa.

FLOAT E GESTÃO DO CAIXA
Conforme visto anteriormente, a liquidez é a capacidade de transformar ativo em moeda, ou seja, é o grau de monetização do ativo.
Por quê é importante existir o caixa?
Por quê é interessante deixá-lo no menor nível possível?
Existem três motivos importantes para se ter caixa (liquidez):

a) Motivo Especulação
A necessidade de manter caixa para tirar proveito de oportunidades de investimento, como por exemplo, desconto em compras, taxas de juros atraentes, flutuações favoráveis de câmbio.

b) Motivo Transação:
Precisa-se manter caixa para pagamento de despesas e movimentação financeira da empresa. Como as entradas de caixa não são perfeitamente sincronizadas, existe um espaçamento ou descasamento entre receitas e despesas que é preciso ser coberto pelo caixa.

c) Motivo Precaução:
O saldo de caixa por precaução é uma reserva de liquidez suficiente para arcar com eventuais desembolsos não-previstos, trazendo assim, certa margem de segurança das operações da empresa.

O que é float?
É a diferença existente entre o saldo contábil e o saldo bancário disponível, representada principalmente pelos cheques não-sacados. A gestão de float é exatamente administrar os saldos reais disponíveis da empresa, de forma a minimizar eventuais gastos com empréstimos de curtíssimo prazo ou saldos negativos em conta.

GESTÃO DE CAIXA: RECEBIMENTOS, DESEMBOLSOS E APLICAÇÕES
Conforme visto anteriormente, a liquidez é a capacidade de transformar ativo em moeda, ou seja, é o grau de monetização do ativo. Por quê é importante existir o caixa? 
a) Boletos bancários;
b) Protesto;
c) Endosso de títulos;
d) Datas-chave para recebimento;
e) Margem de Segurança;
Algumas rápidas considerações sobre desembolsos
a) Maximização no prazo para pagamento;
b) Conta mestre –> Distribuição contas específicas para despesas. Ex.: Matriz – Filial;

Algumas rápidas considerações sobre aplicações

a) Aplicação de reservas em fundos de curto prazo;
b) A questão do IOF;
c) A questão do financiamento sazonal: alta/baixa temporada; inverno/verão; chuva/sol;
d) A questão da remuneração do saldo médio bancário;

CRÉDITOS E CONTAS A RECEBER
O crédito pode ser encarado, à primeira vista, como um grande inimigo do contas a receber, uma vez que estende o prazo de recebimento e o pior, aumenta o risco de inadimplência. A importância do crédito reside no fato de ser um grande estímulo às vendas. Certamente a área comercial da empresa deverá participar da definição da política de crédito, que consiste basicamente em:

a) Condições de venda
Nesta etapa, são definidos o prazo do crédito, o desconto para pagamento à vista e o tipo de instrumento de crédito, este último tendo como maior exemplo o cheque e cartão de crédito.

b) Análise de Crédito
Corresponde basicamente à coleta de informações sobre o comprador e determinação de risco. A coleta de informações é feita através de Balanços, DRE`s (para empresas), SERASA, SPC e órgão de proteção ao crédito, além do histórico de compras anteriores do comprador.

Já a determinação do risco é feita, através da análise dos 5 C´s do crédito, a saber:
a) Caráter: trata da disposição do cliente em pagar;
b) Capacidade: capacidade de geração de fluxo de caixa com base o que o cliente atua;
c) Capital: nível de reservas financeiras;
d) Collateral (garantias): ativos oferecidos como garantia em caso de inadimplência;
e) Condições: condições econômicas do setor de atuação do cliente;
c) Política de Cobrança

Envolve basicamente o acompanhamento das contas a receber para detectar dificuldades e conseguir o pagamento das contas vencidas. O acompanhamento das contas a receber pode ser feito
através do PMR ou quadro de idades. Através do quadro de idades, é possível avaliar o nível de inadimplência dos clientes.

PRINCIPAIS MODALIDADES DE CRÉDITO BANCÁRIO
a) Desconto de títulos
b) Conta Garantida ou Crédito Retroativo
c) Operação de Vendor
d) Factoring

DIVIDENDOS ORIGEM
Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.
§ 1º A distribuição de dividendos com inobservância do disposto neste artigo implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
§ 2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido.
Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.
Dividendo Obrigatório
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
4 Retirado da Lei das S/A
§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.
§ 2o Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento)
do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 3o A assembleia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações; (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembleia.
§ 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.
§ 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
Dividendos de Ações Preferenciais
Art. 203. O disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.
Dividendos Intermediários
Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.
§ 1º A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182.
§ 2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.
Pagamento de Dividendos
Art. 205. A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação.
§ 1º Os dividendos poderão ser pagos por cheque nominativo remetido por via postal para o endereço comunicado pelo acionista à companhia, ou mediante crédito em conta corrente bancária aberta em nome do acionista.
§ 2º Os dividendos das ações em custódia bancária ou em depósito nos termos dos artigos 41 e 43 serão pagos pela companhia à instituição financeira depositária, que será responsável pela sua entrega aos titulares das ações depositadas.

§ 3º O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.