segunda-feira, 4 de março de 2013

PROCESSO DE ADMISSÃO




ADMISSÃO

Após o candidato ter passado pela fase de seleção, responsabilidade esta do departamento de recrutamento e seleção ou eventualmente quando a empresa for pequena pelo supervisor de Recursos Humanos e o supervisor da área, dará início ao procedimento para contratação do candidato.

Nessa fase iremos iniciar pela solicitação dos devidos documentos:

a) Carteira de Trabalho;
b) Cédula de identidade;
c) Título de eleitor (obrigatório para os candidatos a partir de 18 anos) ;
d) Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais);
e) C.P.F;
f) Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional);
h) Fotos 3 x 4;
i) Certidão de Casamento;
j) Certidão de Nascimento dos filhos até de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário família e dedução do Imposto de Renda;

Observação: Para continuidade do recebimento do Salário Família, todos os anos, nos meses de Maio e Novembro, devem ser apresentados novamente os seguintes documentos:

a) Mês de Maio: Xerocópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos ;
b) Meses de Maio e Novembro: Comprovante de Frequência Escolar dos filhos a partir de 7 anos.

Retenção dos Documentos de identificação pessoal – Impossibilidade

O Departamento Pessoal ou RH – Recursos Humanos, não pode reter nenhum tipo de documento de identificação pessoal do empregado, ainda que este seja apresentado em forma de fotocópia.
A empresa, necessitando dos documentos, terá o prazo de 5 (cinco) dias para extrair os dados necessários e devolvê-los aos empregados.
A retenção dos referidos documentos constitui infrações penais, puníveis com pena de prisão simples de 1(um) a 3 (três) meses ou com multa (Lei nº5.553/68).

Atestado de gravidez, esterilização e antecedentes - Proibição

É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de admissão de empregado, manutenção do contrato de trabalho, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade (Artigo 7º, XXXIII-CF)

Desta forma constitui crime, a empresa que:
a) Exigir das mulheres teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou o estado de gravidez para a admissão;
b) Exigir do candidato atestado de antecedente;
c) Induzir ou instigar à esterilização genética;
d) Promover controle de natalidade, salvo o oferecimento de serviços e de aconselhamentos ou planejamento familiar, realizada através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

A não observação do disposto supracitado, acarretará a detenção de dois anos, multa do empregador, de seu representante legal, bem como multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em 50% em caso de reincidência, e a proibição de obter empréstimos com financiamentos junto a instituições financeiras.

A rescisão contratual por ato discriminatório faculta o empregado optar pela:

a) Readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidos de juros legais;
b) Percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida
monetariamente e acrescida dos juros legais (Lei nº 9.029, de 13.04/1995).

CAPÍTULO IV- REGISTRO DO EMPREGADO

Art. 41 CLT - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.(Redação dada pela Lei n.º 7.855-, de 24-10-89, DOU 25-10-89)
Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. (Redação dada pela Lei n.º 7.855-, de 24- 10-89, DOU 25-10-89).

O empregado deverá ser registrado no momento em que passar a prestar serviço à empresa. “NÃO EXISTE PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA O REGISTRO”. Não se deve confundir a ausência de prazo para registro, com o prazo de devolução da CTPS.
O registro pode ser feito em livros, fichas, sistema eletrônico ou informatizado que utilize meio magnético ou ótico (neste caso necessário fazer um memorial descritivo e protocolado junto a DRT).

O registro deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:

a) Identificação do empregado, com número, série e UF da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Data de admissão, e quando o funcionário for desligado a data da demissão;
c) Remuneração e forma de pagamento;
d) Local e horário de trabalho
e) Concessão de férias;
f) Identificação da conta vinculada ao FGTS e da conta do PIS/ PASEP;
g) Acidente de trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido.
h) O registro de empregado deverá estar sempre atualizado e numerado sequencialmente por estabelecimento.

Além do registro de funcionário, devem ser preenchidos outros documentos, conforme veremos a seguir.

Documentos a serem preenchidos pela empresa

Carteira de Trabalho: Para registrar o empregado, serão necessárias as seguintes anotações na carteira de trabalho, que deverá ser devolvida no prazo máximo de 48 horas.
Preencher na página contrato de trabalho. Anotar os dados da empresa, cargo, data de admissão e remuneração específica. Caso o candidato tenha registro de outra empresa, verificar se foi dada a baixa desse registro anterior, caso não o tenha feito, informar ao candidato.

Obs.: O empregado pode trabalhar em outra empresa, desde que, seja em horários diferentes.

Preencher a parte da opção pelo FGTS:

a) Data da opção - será a mesma data de admissão do funcionário.
b) Banco Depositário – Nome do Banco onde será depositado o FGTS.
c) Agência – Nº da Agencia depositária.
d) Praça – Cidade em que esta localizada a agência
e) Estado – A Unidade de Federação onde se situa o banco
f) Empresa – Nome da Empresa

Obrigações na admissão

Além do registro e anotações na carteira, o Depto Pessoal, deverá efetuar:

a) Contrato de experiência / trabalho;
b) Declaração de dependentes para imposto de renda;
c) Ficha de salário família;
d) Opção de vale transporte;
e) Acordo de prorrogação de horas;
f) Termo de responsabilidade (concessão de salário família);
g) Acordo de compensação de horas se for o caso;
h) Cadastrar o funcionário no PIS caso seja o 1º emprego.