ADMISSÃO
Após o candidato
ter passado pela fase de seleção, responsabilidade esta do departamento de
recrutamento e seleção ou eventualmente quando a empresa for pequena pelo
supervisor de Recursos Humanos e o supervisor da área, dará início ao
procedimento para contratação do candidato.
Nessa fase iremos iniciar pela solicitação dos
devidos documentos:
a) Carteira de
Trabalho;
b) Cédula de
identidade;
c) Título de
eleitor (obrigatório para os candidatos a partir de 18 anos) ;
d) Certificado
de reservista (para os candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais);
e) C.P.F;
f) Atestado de
Saúde Ocupacional (Admissional);
h) Fotos 3 x 4;
i) Certidão de
Casamento;
j) Certidão de
Nascimento dos filhos até de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária
para o pagamento do salário família e dedução do Imposto de Renda;
Observação: Para continuidade do recebimento do
Salário Família, todos os anos, nos meses de Maio e Novembro, devem ser
apresentados novamente os seguintes documentos:
a) Mês de Maio:
Xerocópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos ;
b) Meses de Maio
e Novembro: Comprovante de Frequência Escolar dos filhos a partir de 7 anos.
Retenção dos
Documentos de identificação pessoal – Impossibilidade
O Departamento
Pessoal ou RH – Recursos Humanos, não pode reter nenhum tipo de documento de
identificação pessoal do empregado, ainda que este seja apresentado em forma de
fotocópia.
A empresa,
necessitando dos documentos, terá o prazo de 5 (cinco) dias para extrair os dados
necessários e devolvê-los aos empregados.
A retenção dos
referidos documentos constitui infrações penais, puníveis com pena de prisão
simples de 1(um) a 3 (três) meses ou com multa (Lei nº5.553/68).
Atestado de
gravidez, esterilização e antecedentes - Proibição
É proibida a
adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de admissão de empregado,
manutenção do contrato de trabalho, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado
civil, situação familiar ou idade (Artigo 7º, XXXIII-CF)
Desta forma constitui crime, a empresa que:
a) Exigir das
mulheres teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro
procedimento relativo à esterilização ou o estado de gravidez para a admissão;
b) Exigir do
candidato atestado de antecedente;
c) Induzir ou
instigar à esterilização genética;
d) Promover
controle de natalidade, salvo o oferecimento de serviços e de aconselhamentos
ou planejamento familiar, realizada através de instituições públicas ou privadas,
submetidas às normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
A não observação
do disposto supracitado, acarretará a detenção de dois anos, multa do empregador,
de seu representante legal, bem como multa administrativa de dez vezes o valor do
maior salário pago pelo empregador, elevado em 50% em caso de reincidência, e a
proibição de obter empréstimos com financiamentos junto a instituições
financeiras.
A rescisão contratual por ato discriminatório
faculta o empregado optar pela:
a) Readmissão
com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento
das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidos de juros
legais;
b) Percepção em
dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida
monetariamente e
acrescida dos juros legais (Lei nº 9.029, de 13.04/1995).
CAPÍTULO IV-
REGISTRO DO EMPREGADO
Art. 41 CLT -
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos
respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.(Redação dada
pela Lei n.º 7.855-, de 24-10-89, DOU 25-10-89)
Parágrafo único -
Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser
anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e
efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem
à proteção do trabalhador. (Redação dada pela Lei n.º 7.855-, de 24- 10-89, DOU
25-10-89).
O empregado
deverá ser registrado no momento em que passar a prestar serviço à empresa.
“NÃO EXISTE PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA O REGISTRO”. Não se deve confundir a
ausência de prazo para registro, com o prazo de devolução da CTPS.
O registro pode
ser feito em livros, fichas, sistema eletrônico ou informatizado que utilize
meio magnético ou ótico (neste caso necessário fazer um memorial descritivo e protocolado
junto a DRT).
O registro deve conter obrigatoriamente as seguintes
informações:
a) Identificação
do empregado, com número, série e UF da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS;
b) Data de
admissão, e quando o funcionário for desligado a data da demissão;
c) Remuneração e
forma de pagamento;
d) Local e
horário de trabalho
e) Concessão de
férias;
f) Identificação
da conta vinculada ao FGTS e da conta do PIS/ PASEP;
g) Acidente de
trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido.
h) O registro de
empregado deverá estar sempre atualizado e numerado sequencialmente por
estabelecimento.
Além do registro
de funcionário, devem ser preenchidos outros documentos, conforme veremos a
seguir.
Documentos a
serem preenchidos pela empresa
Carteira de
Trabalho: Para registrar o empregado, serão necessárias as seguintes anotações
na carteira de trabalho, que deverá ser devolvida no prazo máximo de 48 horas.
Preencher na
página contrato de trabalho. Anotar os dados da empresa, cargo, data de admissão
e remuneração específica. Caso o candidato tenha registro de outra empresa, verificar
se foi dada a baixa desse registro anterior, caso não o tenha feito, informar
ao candidato.
Obs.: O empregado pode trabalhar em outra
empresa, desde que, seja em horários diferentes.
Preencher a parte da opção pelo FGTS:
a) Data da opção
- será a mesma data de admissão do funcionário.
b) Banco
Depositário – Nome do Banco onde será depositado o FGTS.
c) Agência – Nº
da Agencia depositária.
d) Praça –
Cidade em que esta localizada a agência
e) Estado – A
Unidade de Federação onde se situa o banco
f) Empresa –
Nome da Empresa
Obrigações na
admissão
Além do registro e anotações na carteira, o Depto
Pessoal, deverá efetuar:
a) Contrato de experiência
/ trabalho;
b) Declaração de
dependentes para imposto de renda;
c) Ficha de
salário família;
d) Opção de vale
transporte;
e) Acordo de
prorrogação de horas;
f) Termo de
responsabilidade (concessão de salário família);
g) Acordo de compensação
de horas se for o caso;
h) Cadastrar o
funcionário no PIS caso seja o 1º emprego.