quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

EMPRESAS




O QUE É UMA EMPRESA

Empresa é um conjunto de pessoas que combinam os fatores da produção através do desenvolvimento de um ramo de atividade econômica que harmoniza capital e trabalho para produzir, vender bens ou serviço que melhoria do ambiente físico e, dos relacionamentos humanos e sociais.

Temos a combinação de 3 fatores:

Ø  TERRA OU NATUREZA: recursos naturais que podem ser utilizados ou transformados.
Ø  TRABALHO: recursos humanos aplicados na utilizados e transformação dos recursos naturais para a produção de bens e serviços.
Ø  CAPITAL: recursos monetários, matérias-primas, equipamentos e instalações que geram riquezas quando aplicados na produção.

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

Para que as empresas possam desenvolver suas atividades é preciso que estejam devidamente constituídas e legalizadas.

Constituição

É necessário que uma ou mais pessoas se junte para empreender algum negócio. Deve-se saber em que ramo ira atuar o que é necessário para desenvolver as atividades, estabelecendo as regras e as condutas que serão usadas na empresa.

Legalização

A legalização é feita através do registro de seus atos constitutivos na junta comercial do estado, na secretaria da receita federal, na prefeitura municipal, na secretaria da fazenda do estado, na previdência social e na delegacia regional do trabalho. De acordo com o ramo de atividade que irão exercer, as empresas poderão estar sujeitas ainda a registros em outros órgãos e a concessão de alvará.

SETORES DA ECONOMIA

Empresas podem se classificar de acordo com o seu ramo de atividade econômica nos seguintes setores.

Ø  SETOR PRIMÁRIO: exploração de recursos naturais.
Ø  SETOR SEGUNDARIO: indústria de transformação de bens.
Ø  SETOR TERCIÁRIO: empresas de prestação de serviços e empresas comerciais.

FORMAS JURÍDICAS

Ø  FIRMA INDIVIDUAL: é uma forma de empresa representada por uma só pessoa, tendo uma identificação muito forte entre o empresário (pessoa física) e a empresa (pessoa jurídica).
Ø  SOCIEDADE COMERCIAL: quando duas ou mais pessoas se associam com o fim de explorar uma atividade industrial ou comercial.
Ø  SOCIEDADE CIVIL: é constituída por duas ou mais pessoas com objetivo único de prestar serviços.

OBS:

Não se deve confundir a pessoa dos sócios ou proprietários com a pessoa empresa, pois as leis brasileiras distinguem as pessoas físicas das pessoas jurídicas.

Ø  PESSOA FÍSICA: é o individuo perante o estado, o ser natural.
Ø  PESSOA JURÍDICA: é a associação, perante o estado, de duas ou mais pessoas numa entidade, constituído legalmente através de um contrato.