O QUE É UMA EMPRESA
Empresa
é um conjunto de pessoas que combinam os fatores da produção através do
desenvolvimento de um ramo de atividade econômica que harmoniza capital e
trabalho para produzir, vender bens ou serviço que melhoria do ambiente físico
e, dos relacionamentos humanos e sociais.
Temos
a combinação de 3 fatores:
Ø TERRA OU NATUREZA: recursos naturais que podem ser
utilizados ou transformados.
Ø TRABALHO: recursos humanos aplicados na
utilizados e transformação dos recursos naturais para a produção de bens e
serviços.
Ø CAPITAL: recursos monetários,
matérias-primas, equipamentos e instalações que geram riquezas quando aplicados
na produção.
CONSTITUIÇÃO DE
EMPRESA
Para
que as empresas possam desenvolver suas atividades é preciso que estejam
devidamente constituídas e legalizadas.
Constituição
É
necessário que uma ou mais pessoas se junte para empreender algum negócio.
Deve-se saber em que ramo ira atuar o que é necessário para desenvolver as
atividades, estabelecendo as regras e as condutas que serão usadas na empresa.
Legalização
A
legalização é feita através do registro de seus atos constitutivos na junta
comercial do estado, na secretaria da receita federal, na prefeitura municipal,
na secretaria da fazenda do estado, na previdência social e na delegacia
regional do trabalho. De acordo com o ramo de atividade que irão exercer, as
empresas poderão estar sujeitas ainda a registros em outros órgãos e a
concessão de alvará.
SETORES DA ECONOMIA
Empresas
podem se classificar de acordo com o seu ramo de atividade econômica nos
seguintes setores.
Ø
SETOR
PRIMÁRIO:
exploração de recursos naturais.
Ø
SETOR
SEGUNDARIO:
indústria de transformação de bens.
Ø
SETOR
TERCIÁRIO:
empresas de prestação de serviços e empresas comerciais.
FORMAS
JURÍDICAS
Ø FIRMA INDIVIDUAL: é uma forma de empresa
representada por uma só pessoa, tendo uma identificação muito forte entre o
empresário (pessoa física) e a empresa (pessoa jurídica).
Ø SOCIEDADE COMERCIAL: quando duas ou mais pessoas se
associam com o fim de explorar uma atividade industrial ou comercial.
Ø SOCIEDADE CIVIL: é constituída por duas ou mais
pessoas com objetivo único de prestar serviços.
OBS:
Não
se deve confundir a pessoa dos sócios ou proprietários com a pessoa empresa,
pois as leis brasileiras distinguem as pessoas físicas das pessoas jurídicas.
Ø
PESSOA
FÍSICA: é o
individuo perante o estado, o ser natural.
Ø
PESSOA
JURÍDICA: é a
associação, perante o estado, de duas ou mais pessoas numa entidade, constituído
legalmente através de um contrato.