sexta-feira, 22 de março de 2013

ALGUMAS FORMULAS DE CALCULO DE CUSTO




PROCEDIMENTOS e FORMAS DE CÁLCULO

Procedimento é uma série de passos lógicos, através dos quais todas as ações repetitivas numa empresa são iniciadas, executadas, controladas e finalizadas. Um procedimento define que ação é requerida, quem a executa, onde será efetivada e quando a ação deve
ser realizada (sua essência é a sequência cronológica e sua implementação é transformada em resultados de ação).
Os conjuntos de procedimentos que integram um sistema acabam por se constituir num canal invisível, segundo o qual as ações são executadas e os dados transportados. Ao analisar o conjunto de procedimentos, na visão sistêmica, verifica-se que o papel mais importante desses procedimentos é servir de canal transportador, porém além deste destaca-se que, por meio dos procedimentos as ações/transações repetitivas são executadas com maior ou menor grau de confiabilidade.
Os procedimentos permitem a execução de ciclos completos de ação. Por exemplo, o recebimento de matéria-prima inicia no instante em que o fornecedor chegou na entidade, na sequência tem-se procedimentos de conferência, descarga, registros etc.

CÁLCULO DOS CUSTOS PATRIMONIAIS

O patrimônio é constituído de direitos e obrigações, esses direitos subdividem-se em vários subgrupos, ordenados de acordo com o critério de liquidez.
Os custos patrimoniais representam parcelas deduzidas a cada período de determinados direitos, mais precisamente de alguns dos componentes do Ativo Permanente, configurando-se em custos que devem ser apropriados conforme o princípio da competência. Os custos patrimoniais são tratados, na sua grande maioria, como custos
indiretos e fixos, porém se observado o princípio da cuasação poderão ser classificados em diretos e/ou variáveis.
Ou seja, os custos patrimoniais são tratados geralmente como custos indiretos e fixos, razão pela qual devem ser setorizados através de instrumentos tais como o mapa de rateio de custos, isto antes da sua apropriação aos produtos.
É sobre o Ativo Permanente (Imobilizado e diferido) que são apurados os custos patrimoniais. Para melhor realizar estes cálculos deve-se registrar os meios patrimoniais em contas distintas, ressaltando o seu valor de aquisição (princípio do valor original), bem como as sucessivas e periódicas atualizações monetárias (princípio da atualização monetária) e eventualmente as reavaliações dos bens, decorrentes de manutenções, agregações etc.

Para compreender melhor o que compõe este grupo patrimonial serão apresentadas suas respectivas contas:

Ativo permanente
Investimentos
Imobilizado
Terrenos
Obras civis
Instalações
Máquinas e equipamentos
Móveis e Utensílios
Veículos
Marcas e Patentes
Florestamento e reflorestamento
Direitos sobre recursos naturais (jazidas)
(-) Depreciação acumulada
(-) Amortização acumulada
(-) Exaustão acumulada
DIFERIDO
Despesas pré-operacionais
Despesas com pesquisas
(-) Amortização acumulada

Segundo a Lei nº 6.404/76 artigo 183, a diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado e do diferido deverá ser calculada e, em seguida, registrada periodicamente nas contas de:

A) depreciação
B) exaustão
C) amortização

Por sua vez, a base de cálculo para depreciação, amortização e exaustão será:

a) custo corrigido, assim entendido o custo histórico ajustado pela atualização monetária;
b) valor de reavaliação decorrente de novas avaliações efetuadas no ativo imobilizado.

Os custos patrimoniais são geralmente tratados como custos indiretos e fixos, isto dependendo do método de cálculo utilizado, ou seja, cada caso é um caso. No entanto, sendo classificados como custos indiretos e fixos, devem ser primeiramente setorizados, por meio de instrumentos tais como o mapa de localização de custos (MLC), antes de sua apropriação aos portadores finais.
Seguindo o princípio da causação, sempre que possível deve-se objetivar transformar os custos indiretos em custos diretos, assim, em alguns casos a depreciação, a amortização e a exaustão podem ser consideradas como custos diretos, aprimorando o sistema de custeamento.

DEPRECIAÇÃO

O conceito de depreciação começou a ser trabalhado no início da revolução industrial.
Desde lá, ele vem evoluindo de acordo com os avanços do conhecimento contábil.
Quase todos os recursos aplicados no Ativo Permanente Imobilizado têm um período limitado de vida útil econômica, com exceção dos bens não perecíveis (Ex.: terrenos).
Isso corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes (deterioração) ou perda de utilidade (obsolescência). Dessa forma, o custo de tais ativos deve ser alocado aos exercícios beneficiados pelo seu uso no decorrer de sua vida útil (conforme rege o princípio da competência).
Em virtude da depreciação representar uma quota do gasto que a imobilização perecível sofreu, ela deve ser alocada gradativamente, conforme o ciclo de vida estimado do direito, assim, somos forçados a compreender que a imobilização configura-se inicialmente num investimento e posteriormente em custos ou despesas.
É capital observar que as depreciações devem ser entendidas contabilmente, mais como “reintegrações de capital” que como “desgaste físico”.
A “depreciação representa, em termos econômicos, a perda de valor dos bens materiais integrantes do ativo imobilizado de uma entidade. Já na sua visa puramente financeira, o processo de transferência de valores do imobilizado para o ativo circulante, até o disponível, desde que, a receita gerada pelos produtos ou serviços que a causaram, permita a sua recuperação integral”.

A DEPRECIAÇÃO TEM COMO CAUSAS/ORIGENS BÁSICAS:

CAUSAS FÍSICAS

a) Depreciação por funcionamento (uso) – as variáveis mais comuns são: intensidade de utilização do ativo, manutenção adequada e grau de resistência do ativo.
b) Depreciação pela ação de elementos naturais – como variação de temperatura, umidade, chuvas, poeira, ferrugem etc.
c) Depreciação por acidentes – causados por imperícias quando decorre de fenômenos naturais como: raios, terremotos, inundações, secas prolongadas. Neste caso, quando as perdas forem totais ou significativas, devem ser classificadas como custos não-operacionais, por não apresentarem correlação necessária com as atividades desenvolvidas. Caso tiver indenizações de seguros, a perda será a diferença entre os dois montantes.

CAUSAS ECONÔMICAS

a) Depreciação por obsolescência técnica (perecimento) – o equipamento mantém sua condição produção, mas em proporções inferiores em termos de qualidade e produtividade comparado com similares existentes no mercado. Quando um ativo é superado por novas tecnologias.
b) Depreciação por obsolescência mercadológica – quando não existe mercado para a produção (desuso). Equipamento inútil. Neste caso, a vida técnica é maior que a vida mercadológica. Exemplos: moldes, modelos etc.
A Secretaria da Receita Federal baixou em 26/07/00 a IN Srf nº 162/98, que trás as taxas de depreciação aplicáveis aos bens pertencentes a pessoa jurídica.
Contudo, nada impede da empresa vir a dotar taxas diferentes, para efeitos de adequar às suas necessidades e condições de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação ( art. 310, par 1º do RIR/99).

Tabela de algumas das taxas de depreciação Bens Prazo de vida útil (anos) Taxa anual de depreciação:

Instalações 10,10%
Edificações 25,4%
Animais vivos 5,20%
Artigos de embalagem de plástico 5,20%
Obras de madeira 5,20%
Materiais de couro 2,50%
Materiais de borracha 2,50%

MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO

A) MÉTODO DA QUOTA FIXA (OU CONSTANTE, LINEAR, LINHA RETA)
O mais simples é o da depreciação por quota fixa, por período de tempo, ou por unidades produzidas, conhecido como depreciação em linha reta (ou método linear – devido a sua simplicidade), onde a taxa é encontrada efetuando-se a divisão do valor a ser depreciado pelo tempo de vida útil do bem.

FÓRMULA:

D = (C – Vr) / n

Onde:

D – depreciação
C – Custo inicial corrigido
Vr – valor residual
n – tempo de vida útil do bem

EXEMPLO:

Custo corrigido do bem (C)= $ 15.000,00
Tempo de vida útil (n) = 5 anos (60 meses)

Não há valor residual:

a) Depreciação = $ 15.000,00 / 60 meses = $ 250,00 mês

Ou ainda;

b) 60 meses equivalem a 100% - 01 mês eqüivale a taxa de 1,6667% mês

$ 15.000,00 x 1,6667% = $ 250,00 mês

Valor residual - é aquela valor que se considera como o alcançado por um bem, depois de haver incorrido sobre o mesmo as deduções de depreciação, exaustão e amortização ou quaisquer outras em decorrência da perda de capacidade funcional.

B) MÉTODO DA SOMA DOS DÍGITOS DOS ANOS (ACELERADO OU QUOTAS CRESCENTES)

Este método, preconizado pelo professor Cols (Universidade de Harward), é também um método linear, sendo calculado da seguinte maneira:

a) somam-se os algarismos que compõem o número de anos de vida útil do bem.

Seguindo o exemplo anterior teríamos:

1+2+3+4+5 = 15

b) a depreciação de cada ano é uma fração em que o denominador é a soma dos algarismos, conforme obtido em (a), e o numerador é, para o primeiro ano (n), para o segundo (n-1), para o terceiro (n-2) e assim por diante, onde n = número de anos de vida útil do bem.

ANO FRAÇÃO DEPRECIAÇÃO ANUAL

1 5/15 X $ 15.000,00 5.000,00
2 4/15 X $ 15.000,00 4.000,00
3 3/15 X $ 15.000,00 3.000,00
4 2/15 X $ 15.000,00 2.000,00
5 1/15 X $ 15.000,00 1.000,00

Este método proporciona quotas de depreciação maiores no início e menores no fim da vida útil. Permite maior uniformidade nos custos, já que os bens quando novos exigem menores gastos com manutenção e reparos.

C – MÉTODOS DE COTAS VARIÁVEIS

Neste método, o custo de depreciação pode ser mais facilmente alocado de acordo com sua produção ou horas trabalhadas. Pressupõem que o fator mais relevante é o uso e não a passagem do tempo.

C.1) MÉTODO DAS UNIDADES PRODUZIDAS

Este método é baseado numa estimativa do número total de unidades que devem ser produzidas pelo bem a ser depreciado, sendo a quota anual de depreciação expressa pela seguinte fórmula:

D = n.º unidades produzidas no período
n.º de unidades estimadas durante a vida útil do bem

C.2) MÉTODO DE HORAS DE TRABALHO

Segue o raciocínio do método das unidades produzidos, porém baseia-se nas horas trabalhadas.

FÓRMULA:

D = n.º de horas trabalhadas no período
n.º de horas estimadas durante a vida útil do bem

EXEMPLO:

Valor de aquisição do bem R$ 33.000,00 e valor residual de 15%.
·  Nº. de horas-homens-produtivas durante a vida útil do bem = 1.200.000 horashomem.
·  Nº. de horas-homens trabalhadas no mês 01 = 11.250 h/h
·  Nº de horas-homens trabalhadas no mês 02 = 13.750 h/h
D (01) = (11.250/1.200.000) x R$ 28.050,00 = R$ 262,97
D (02) = (13.750/1.200.000) x R$ 28.050,00 = R$ 321,41

LANÇAMENTO CONTÁBIL DA DEPRECIAÇÃO

A despesa/custo de depreciação é uma conta de saldo devedor que configura da demonstração do resultado do exercício, tendo no lançamento de origem a contrapartida da conta de depreciação acumulada, conta esta de saldo original credor que aparece no ativo –imobilizado, ajustando o valor da conta a qual foi realizada o procedimento.

D = despesas de depreciação ou custo de produção
C = depreciação acumulada (conta de saldo credor - retificadora do ativo imobilizado)

AMORTIZAÇÃO

As amortizações referem-se a direitos de propriedade ou posse (utilização) por tempo delimitado.
Na realidade, corresponde à perda do valor de imobilizações intangíveis ou imateriais (despesas gerais de instalações, aviamentos etc.).
No caso da amortização, somente se amortizam os imobilizados cujos valores se reduzem ao longo do tempo. Por exemplo, se uma marca é considera de grande valor, a empresa faz tudo para mantê-la válida jurídica e economicamente, e o consegue, não há razão para amortizá-la.
Para calcular a amortização existem vários métodos, sendo os mais conhecidos:

         a)    método das cotas constantes;
b) método em progressão aritmética crescente; e,
c) método em progressão aritmética decrescente.
Amortização das despesas diferidas não deve ultrapassar dez anos – lei 6.4040/76 – ver.

CÁLCULO DA AMORTIZAÇÃO:

FÓRMULA:

A = VD / n

Onde:

A = amortização
VD = valor do direito
n = n.º de períodos de duração

EXAUSTÃO (depleção)

A exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que eles são extraídos ou exauridos, ou ainda, quando corresponder à perda do valor do direito, decorrente da sua exploração, sendo estes recursos minerais ou florestais (petróleo, florestas, jazidas, bosques etc.), ou bens aplicados nessa exploração.
Quando as empresas industriais de natureza extrativa deixam de imputar ao seu custo de fabricação as quotas de exaustão, sucede que o se custo apurado é irreal, pois a matéria-prima extraída tem como primeiro custo a Quota de Exaustão, custo este classificado como custo direto de fabricação.
O método de cálculo de exaustão, que deve ser utilizado para fins contábeis, é o método da unidades produzidas (extraídas). De acordo com este método, deve-se estabelecer a porcentagem extraída de minérios no período em relação à possança total conhecida da mina. Tal percentual é aplicado sobre o custo de aquisição ou prospecção, corrigido monetariamente dos recursos minerais explorados. A legislação do Imposto de Renda admite como dedutível 20% da receita de exploração.

ASSIM, TEM-SE COMO EXEMPLO:

a) valor contábil atualizado das jazidas = $ 70.000,00
b) exaustão acumulada até o exercício precedente = $ 15.000,00
c) estimativa total de minérios da jazida = 100.000 toneladas
d) extração neste exercício = 15.000 toneladas
e) receita pela extração no exercício = $ 60.000,00

CÁLCULO:

·  relação da extração do ano = 15.000 t / 100.000 t = 15%
·  exaustão contábil = 15% sobre $ 70.000,00 = 10.500,00
·  exaustão dedutível = 20% sobre $ 60.000,00 = 12.000,00
·  diferença = de $ 1.500,00

D – Despesa/custo de exaustão = 10.500,00
C – Exaustão acumulada = 10.500,00

Pelo que foi demonstrado, na Contabilidade registra-se como despesa do ano, a título de exaustão, somente $ 10.500,00. Como o fisco admitia a dedução de $ 12.000,00, a diferença também deveria ser contabilizada, mas não como conta de despesas.