PROCEDIMENTOS e
FORMAS DE CÁLCULO
Procedimento é
uma série de passos lógicos, através dos quais todas as ações repetitivas numa
empresa são iniciadas, executadas, controladas e finalizadas. Um procedimento define
que ação é requerida, quem a executa, onde será efetivada e quando a ação deve
ser realizada
(sua essência é a sequência cronológica e sua implementação é transformada em
resultados de ação).
Os conjuntos de
procedimentos que integram um sistema acabam por se constituir num canal
invisível, segundo o qual as ações são executadas e os dados transportados. Ao analisar
o conjunto de procedimentos, na visão sistêmica, verifica-se que o papel mais importante
desses procedimentos é servir de canal transportador, porém além deste destaca-se
que, por meio dos procedimentos as ações/transações repetitivas são executadas
com maior ou menor grau de confiabilidade.
Os procedimentos
permitem a execução de ciclos completos de ação. Por exemplo, o recebimento de
matéria-prima inicia no instante em que o fornecedor chegou na entidade, na sequência
tem-se procedimentos de conferência, descarga, registros etc.
CÁLCULO DOS CUSTOS PATRIMONIAIS
O patrimônio é
constituído de direitos e obrigações, esses direitos subdividem-se em vários
subgrupos, ordenados de acordo com o critério de liquidez.
Os custos
patrimoniais representam parcelas deduzidas a cada período de determinados direitos,
mais precisamente de alguns dos componentes do Ativo Permanente, configurando-se
em custos que devem ser apropriados conforme o princípio da competência. Os
custos patrimoniais são tratados, na sua grande maioria, como custos
indiretos e
fixos, porém se observado o princípio da cuasação poderão ser classificados em
diretos e/ou variáveis.
Ou seja, os
custos patrimoniais são tratados geralmente como custos indiretos e fixos, razão
pela qual devem ser setorizados através de instrumentos tais como o mapa de rateio
de custos, isto antes da sua apropriação aos produtos.
É sobre o Ativo
Permanente (Imobilizado e diferido) que são apurados os custos patrimoniais.
Para melhor realizar estes cálculos deve-se registrar os meios patrimoniais em
contas distintas, ressaltando o seu valor de aquisição (princípio do valor
original), bem como as sucessivas e periódicas atualizações monetárias
(princípio da atualização monetária) e eventualmente as reavaliações dos bens,
decorrentes de manutenções, agregações etc.
Para compreender
melhor o que compõe este grupo patrimonial serão apresentadas suas respectivas
contas:
Ativo permanente
Investimentos
Imobilizado
Terrenos
Obras civis
Instalações
Máquinas e
equipamentos
Móveis e
Utensílios
Veículos
Marcas e
Patentes
Florestamento e
reflorestamento
Direitos sobre
recursos naturais (jazidas)
(-) Depreciação
acumulada
(-) Amortização
acumulada
(-) Exaustão
acumulada
DIFERIDO
Despesas
pré-operacionais
Despesas com
pesquisas
(-) Amortização
acumulada
Segundo a Lei nº
6.404/76 artigo 183, a diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado e
do diferido deverá ser calculada e, em seguida, registrada periodicamente nas
contas de:
A) depreciação
B) exaustão
C) amortização
Por sua vez, a
base de cálculo para depreciação, amortização e exaustão será:
a) custo
corrigido, assim entendido o custo histórico ajustado pela atualização monetária;
b) valor de
reavaliação decorrente de novas avaliações efetuadas no ativo imobilizado.
Os custos
patrimoniais são geralmente tratados como custos indiretos e fixos, isto dependendo
do método de cálculo utilizado, ou seja, cada caso é um caso. No entanto, sendo
classificados como custos indiretos e fixos, devem ser primeiramente
setorizados, por meio de instrumentos tais como o mapa de localização de custos
(MLC), antes de sua apropriação aos portadores finais.
Seguindo o
princípio da causação, sempre que possível deve-se objetivar transformar os custos
indiretos em custos diretos, assim, em alguns casos a depreciação, a
amortização e a exaustão podem ser consideradas como custos diretos,
aprimorando o sistema de custeamento.
DEPRECIAÇÃO
O conceito de
depreciação começou a ser trabalhado no início da revolução industrial.
Desde lá, ele
vem evoluindo de acordo com os avanços do conhecimento contábil.
Quase todos os
recursos aplicados no Ativo Permanente Imobilizado têm um período limitado de
vida útil econômica, com exceção dos bens não perecíveis (Ex.: terrenos).
Isso corresponde
à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes
(deterioração) ou perda de utilidade (obsolescência). Dessa forma, o custo de tais
ativos deve ser alocado aos exercícios beneficiados pelo seu uso no decorrer de
sua vida útil (conforme rege o princípio da competência).
Em virtude da
depreciação representar uma quota do gasto que a imobilização perecível sofreu,
ela deve ser alocada gradativamente, conforme o ciclo de vida estimado do direito,
assim, somos forçados a compreender que a imobilização configura-se inicialmente
num investimento e posteriormente em custos ou despesas.
É capital
observar que as depreciações devem ser entendidas contabilmente, mais como “reintegrações
de capital” que como “desgaste físico”.
A “depreciação
representa, em termos econômicos, a perda de valor dos bens materiais
integrantes do ativo imobilizado de uma entidade. Já na sua visa puramente
financeira, o processo de transferência de valores do imobilizado para o ativo
circulante, até o disponível, desde que, a receita gerada pelos produtos ou serviços
que a causaram, permita a sua recuperação integral”.
A DEPRECIAÇÃO TEM COMO CAUSAS/ORIGENS BÁSICAS:
CAUSAS FÍSICAS
a) Depreciação
por funcionamento (uso) – as variáveis mais comuns são: intensidade de
utilização do ativo, manutenção adequada e grau de resistência do ativo.
b) Depreciação
pela ação de elementos naturais – como variação de temperatura, umidade,
chuvas, poeira, ferrugem etc.
c) Depreciação
por acidentes – causados por imperícias quando decorre de fenômenos naturais
como: raios, terremotos, inundações, secas prolongadas. Neste caso, quando as
perdas forem totais ou significativas, devem ser classificadas como custos não-operacionais,
por não apresentarem correlação necessária com as atividades desenvolvidas.
Caso tiver indenizações de seguros, a perda será a diferença entre os dois
montantes.
CAUSAS ECONÔMICAS
a) Depreciação
por obsolescência técnica (perecimento) – o equipamento mantém sua condição
produção, mas em proporções inferiores em termos de qualidade e produtividade
comparado com similares existentes no mercado. Quando um ativo é superado por
novas tecnologias.
b) Depreciação
por obsolescência mercadológica – quando não existe mercado para a produção
(desuso). Equipamento inútil. Neste caso, a vida técnica é maior que a vida
mercadológica. Exemplos: moldes, modelos etc.
A Secretaria da
Receita Federal baixou em 26/07/00 a IN Srf nº 162/98, que trás as taxas de
depreciação aplicáveis aos bens pertencentes a pessoa jurídica.
Contudo, nada
impede da empresa vir a dotar taxas diferentes, para efeitos de adequar às suas
necessidades e condições de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação (
art. 310, par 1º do RIR/99).
Tabela de algumas
das taxas de depreciação Bens Prazo de vida útil (anos) Taxa anual de depreciação:
Instalações 10,10%
Edificações 25,4%
Animais vivos 5,20%
Artigos de
embalagem de plástico 5,20%
Obras de madeira
5,20%
Materiais de
couro 2,50%
Materiais de
borracha 2,50%
MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
A) MÉTODO DA
QUOTA FIXA (OU CONSTANTE, LINEAR, LINHA RETA)
O mais simples é
o da depreciação por quota fixa, por período de tempo, ou por unidades
produzidas, conhecido como depreciação em linha reta (ou método linear – devido
a sua simplicidade), onde a taxa é encontrada efetuando-se a divisão do valor a
ser depreciado pelo tempo de vida útil do bem.
FÓRMULA:
D = (C – Vr) / n
Onde:
D – depreciação
C – Custo
inicial corrigido
Vr – valor
residual
n – tempo de
vida útil do bem
EXEMPLO:
Custo corrigido
do bem (C)= $ 15.000,00
Tempo de vida
útil (n) = 5 anos (60 meses)
Não há valor
residual:
a) Depreciação =
$ 15.000,00 / 60 meses = $ 250,00 mês
Ou ainda;
b) 60 meses
equivalem a 100% - 01 mês eqüivale a taxa de 1,6667% mês
$ 15.000,00 x
1,6667% = $ 250,00 mês
Valor residual - é aquela valor que se considera
como o alcançado por um bem, depois de haver incorrido sobre o mesmo as
deduções de depreciação, exaustão e amortização ou quaisquer outras em
decorrência da perda de capacidade funcional.
B) MÉTODO DA
SOMA DOS DÍGITOS DOS ANOS (ACELERADO OU QUOTAS CRESCENTES)
Este método,
preconizado pelo professor Cols (Universidade de Harward), é também um método
linear, sendo calculado da seguinte maneira:
a) somam-se os
algarismos que compõem o número de anos de vida útil do bem.
Seguindo o
exemplo anterior teríamos:
1+2+3+4+5 = 15
b) a depreciação
de cada ano é uma fração em que o denominador é a soma dos algarismos, conforme
obtido em (a), e o numerador é, para o primeiro ano (n), para o segundo (n-1),
para o terceiro (n-2) e assim por diante, onde n = número de anos de vida útil
do bem.
ANO FRAÇÃO
DEPRECIAÇÃO ANUAL
1 5/15 X $
15.000,00 5.000,00
2 4/15 X $ 15.000,00
4.000,00
3 3/15 X $
15.000,00 3.000,00
4 2/15 X $
15.000,00 2.000,00
5 1/15 X $
15.000,00 1.000,00
Este método
proporciona quotas de depreciação maiores no início e menores no fim da vida
útil. Permite maior uniformidade nos custos, já que os bens quando novos exigem
menores gastos com manutenção e reparos.
C – MÉTODOS DE COTAS VARIÁVEIS
Neste método, o
custo de depreciação pode ser mais facilmente alocado de acordo com sua
produção ou horas trabalhadas. Pressupõem que o fator mais relevante é o uso e
não a passagem do tempo.
C.1) MÉTODO DAS UNIDADES PRODUZIDAS
Este método é
baseado numa estimativa do número total de unidades que devem ser produzidas
pelo bem a ser depreciado, sendo a quota anual de depreciação expressa pela seguinte
fórmula:
D = n.º unidades
produzidas no período
n.º de unidades
estimadas durante a vida útil do bem
C.2) MÉTODO DE HORAS DE TRABALHO
Segue o
raciocínio do método das unidades produzidos, porém baseia-se nas horas trabalhadas.
FÓRMULA:
D = n.º de horas
trabalhadas no período
n.º de horas
estimadas durante a vida útil do bem
EXEMPLO:
Valor de
aquisição do bem R$ 33.000,00 e valor residual de 15%.
· Nº. de horas-homens-produtivas durante a vida
útil do bem = 1.200.000 horashomem.
· Nº. de horas-homens trabalhadas no mês 01 =
11.250 h/h
· Nº de horas-homens trabalhadas no mês 02 =
13.750 h/h
D (01) =
(11.250/1.200.000) x R$ 28.050,00 = R$ 262,97
D (02) =
(13.750/1.200.000) x R$ 28.050,00 = R$ 321,41
LANÇAMENTO CONTÁBIL DA DEPRECIAÇÃO
A despesa/custo
de depreciação é uma conta de saldo devedor que configura da demonstração do
resultado do exercício, tendo no lançamento de origem a contrapartida da conta
de depreciação acumulada, conta esta de saldo original credor que aparece no ativo
–imobilizado, ajustando o valor da conta a qual foi realizada o procedimento.
D = despesas de
depreciação ou custo de produção
C = depreciação
acumulada (conta de saldo credor - retificadora do ativo imobilizado)
AMORTIZAÇÃO
As amortizações
referem-se a direitos de propriedade ou posse (utilização) por tempo delimitado.
Na realidade,
corresponde à perda do valor de imobilizações intangíveis ou imateriais (despesas
gerais de instalações, aviamentos etc.).
No caso da
amortização, somente se amortizam os imobilizados cujos valores se reduzem ao
longo do tempo. Por exemplo, se uma marca é considera de grande valor, a empresa
faz tudo para mantê-la válida jurídica e economicamente, e o consegue, não há razão
para amortizá-la.
Para calcular a
amortização existem vários métodos, sendo os mais conhecidos:
a)
método
das cotas constantes;
b) método em progressão aritmética
crescente; e,
c) método em progressão aritmética
decrescente.
Amortização das
despesas diferidas não deve ultrapassar dez anos – lei 6.4040/76 – ver.
CÁLCULO DA AMORTIZAÇÃO:
FÓRMULA:
A = VD / n
Onde:
A = amortização
VD = valor do
direito
n = n.º de
períodos de duração
EXAUSTÃO (depleção)
A exaustão
objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que eles
são extraídos ou exauridos, ou ainda, quando corresponder à perda do valor do direito,
decorrente da sua exploração, sendo estes recursos minerais ou florestais (petróleo,
florestas, jazidas, bosques etc.), ou bens aplicados nessa exploração.
Quando as
empresas industriais de natureza extrativa deixam de imputar ao seu custo de fabricação
as quotas de exaustão, sucede que o se custo apurado é irreal, pois a matéria-prima
extraída tem como primeiro custo a Quota de Exaustão, custo este classificado como
custo direto de fabricação.
O método de
cálculo de exaustão, que deve ser utilizado para fins contábeis, é o método da
unidades produzidas (extraídas). De acordo com este método, deve-se estabelecer
a porcentagem extraída de minérios no período em relação à possança total
conhecida da mina. Tal percentual é aplicado sobre o custo de aquisição ou
prospecção, corrigido monetariamente dos recursos minerais explorados. A
legislação do Imposto de Renda admite como dedutível 20% da receita de
exploração.
ASSIM, TEM-SE COMO EXEMPLO:
a) valor
contábil atualizado das jazidas = $ 70.000,00
b) exaustão
acumulada até o exercício precedente = $ 15.000,00
c) estimativa
total de minérios da jazida = 100.000 toneladas
d) extração
neste exercício = 15.000 toneladas
e) receita pela
extração no exercício = $ 60.000,00
CÁLCULO:
· relação da extração do ano = 15.000 t /
100.000 t = 15%
· exaustão contábil = 15% sobre $ 70.000,00 =
10.500,00
· exaustão dedutível = 20% sobre $ 60.000,00 =
12.000,00
· diferença = de $ 1.500,00
D –
Despesa/custo de exaustão = 10.500,00
C – Exaustão
acumulada = 10.500,00
Pelo que foi
demonstrado, na Contabilidade registra-se como despesa do ano, a título de exaustão,
somente $ 10.500,00. Como o fisco admitia a dedução de $ 12.000,00, a diferença
também deveria ser contabilizada, mas não como conta de despesas.