CAPITAL DE RISCO
Antes
de iniciar, convém distinguir a captação de recursos ou obtenção de capital em
duas partes: a primeira, voltada para empreendedores que desejam lançar um produto
e não dispõe de qualquer ativo para garantir a operação (Capital de Risco). A
segunda, para empresas já atuantes no mercado, será a captação através de
oferta pública de ações.
O
Capital de Risco refere-se a financiamento para novos empreendimentos.
Normalmente operam sem nenhuma garantia de sucesso. Trabalham com a hipótese de
alavancagem e sucesso do negócio, o que certamente geraria altos lucros com a
venda da patente ou da empresa propriamente dita.
CONCEITOS
INICIAIS
Antes
de iniciar o capítulo, alguns conceitos contábeis precisam ser relembrados.
Em
um balanço, o ativo total deve equivaler ao passivo total. Assim, pode-se
escrever que:
ATIVO
CIRCULANTE + ARLP + ATIVO PERMANENTE
=
PASSIVO
CIRCULANTE + PELP + PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Paralelo
a isso, é importante retomar o conceito de capital de giro líquido ou capital
circulante líquido. Capital circulante líquido é a diferença entre o ativo
circulante e o passivo circulante.
Portanto,
ao substituir na equação a fórmula:
ATIVO
CIRCULANTE – PASSIVO CIRCULANTE
=
CAPITAL
DE GIRO LÍQUIDO
TER-SE-IA:
CAP.
GIRO LÍQUIDO + ARLP + ATIVO PERMANENTE
=
PELP
+ PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Como
o Capital de Giro Líquido corresponde ao:
Caixa
+ Outros Ativos Circulantes – Passivo Circulante, a equação final pode ser:
CAIXA
= PELP + PL + PC – OUTROS AT. CIRCULANTES – AT. PERMANENTE - ARLP
Com
isso, conclui-se que nos grupos em que há o sinal de + , um aumento destes
provoca um aumento de caixa, enquanto que o sinal – provoca uma redução de
caixa.
Aumento
do exigível a longo prazo Redução do exigível a longo prazo;
Aumento
do patrimônio líquido Redução do patrimônio líquido;
Aumento
de passivos circulantes Redução de passivos circulantes;
Redução
dos ativos circulantes Aumento dos ativos circulantes;
Redução
dos ativos de longo prazo e permanentes Aumento dos ativos de longo prazo e
permanentes;
CICLO OPERACIONAL E CICLO DE CAIXA
Ciclo
operacional, é o ciclo completo que vai desde o momento de compra da mercadoria
até o momento do recebimento de caixa. Já o ciclo de caixa, compreende o
período em que os recursos da empresa foram utilizados para o pagamento dos
bens e matérias-primas até o recebimento pela venda do produto acabado.
O
período que vai da compra de matéria-prima até o pagamento da matéria-prima é
chamado de período de contas a pagar ou período médio de pagamento. Portanto,
conclui-se que o ciclo operacional é o ciclo de caixa + período médio de
pagamento.
· Compra
de matéria-prima
· Venda
do produto
· Pagamento
da matéria-prima
· Recebimento
da venda do produto
· Ciclo
Operacional
· Ciclo
de caixa
CICLO
OPERACIONAL E CICLO DE CAIXA – COMO CALCULAR
No
ciclo operacional, pode-se dividir a linha do tempo em duas partes: uma
primeira etapa que seria a idade média dos estoques ou prazo médio de
estocagem. A segunda, que seria o prazo médio de recebimento.
1º
passo: Calcular o prazo médio de estocagem. Informações necessárias: CMV e Estoques
(Médio).
2º
passo: Calcular o prazo médio de recebimento. Informações necessárias: Duplicatas
a Receber e Vendas (diárias).
Em
seguida, somam-se os dois prazos para encontrar o ciclo operacional.
Como
o ciclo de caixa é o ciclo operacional menos o período médio de pagamento,
resta saber apenas este último. O período médio de pagamento é calculado
através da seguinte fórmula:
Giro
de contas a pagar = C M V
Saldo
Médio de Contas a Pagar
Período
médio de pagamento = 3 6 5
Giro
de Contas a Pagar
Concluem
bem em relação ao estudo dos ciclos:
“A
análise do Ciclo de Caixa também indica a necessidade de determinação de ações
que visem encurtá-lo, pois quanto mais longo for o Ciclo de Caixa, maior será a
necessidade de recursos financeiros para o financiamento dos valores aplicados
em estoques e contas a receber. Sem dúvida, a política que objetiva trabalhar
com ciclos operacionais e ciclos de caixa reduzidos deverá tornar mais difícil
a gestão financeira e operacional, pois exigirá lidar com recursos escassos em
caixa, imporá limitações nas políticas de crédito, o que dificultará a
realização das vendas, e forçará a empresa a trabalhar com estoques reduzidos
de matérias-primas e produtos acabados.”
Em
se tratando de investimento em ativo circulante que cubra o ciclo de caixa, depende
da magnitude do investimento em ativo circulante que a empresa queira adotar:
a)
Política financeira flexível: é aquela que mantém uma proporção relativamente elevada
entre ativo circulante e vendas, priorizada pelo endividamento a longo prazo.
Assim,
o investimento em ativo circulante seria maior, já que se teria uma manutenção
de saldos mais elevados de caixa e contas a receber, além de políticas de
estoque elevado e maior liberdade de crédito junto ao cliente.
b)
Política financeira restritiva ou agressiva: é aquela que mantém um quociente baixo
entre o ativo circulante e vendas, priorizada pelo endividamento de curto
prazo.
Assim,
o investimento em ativo circulante é menor, já que se mantém saldos mais reduzidos
de caixa e contas a receber, além de políticas de estoque reduzido e redução de
vendas a prazo.
Naturalmente,
como a política agressiva exige um volume menor de investimento no ativo circulante,
algumas outras consequências podem ocorrer: um volume de vendas menor em
virtude do crédito restrito, falta de mercadoria em estoque para o cliente,
interrupções no processo produtivo por falta de estoque. Portanto, o importante
é equilibrar os custos envolvidos com os investimento no ativo circulante
(custos de carregamento) e os custos de falta, de forma a atingir o ponto ideal
para a empresa.
Quanto
ao custo de carregamento, pode-se defini-lo como os custos que crescem com o aumento
do nível dos investimentos em ativos circulantes. Ex.: Custo de estocagem,
custo de crédito ao cliente, custo de oportunidade do investimento. Já o custo
de falta é o custo que cai com o aumento do nível de investimentos em ativos
circulantes. Ex.: custo de empréstimo de curto prazo, custo de máquina parada
por falta de estoque, entre outros.
Os
gráficos seguintes mostram as duas políticas de financiamento (flexível e
restritiva) e aponta o modelo ótimo de política de financiamento, em que o
nível de investimento de ativo circulante empregado atinge o ponto mínimo no
custo total de investimento em ativos circulantes.
QUAL
A MELHOR POLÍTICA DE FINANCIAMENTO?
Não
existe um número mágico para essa pergunta. Interessante destacar alguns
pontos:
a)
Reservas de Caixa
Reservas
de caixa mais confortáveis garante tranquilidade na gestão a curto prazo, porém
seu excesso pode empatar capital e reduzir a rentabilidade dos ativos de
capital da empresa.
b)
Casamentos de Prazos
O
casamento de prazos do ativo e passivo circulante é interessante, uma vez que
evita o financiamento do ativo permanente a curto prazo.
c)
Taxas de juros relativas
Avaliar
a viabilidade das taxas relativas ao prazo de financiamento. Financiamentos
muito extensos geram custos maiores.
d)
Estratégias básicas para redução do ciclo de caixa da empresa
•
Retardar os pagamentos da Contas a Pagar;
•
Aproveitar os descontos favoráveis;
•
Acelerar o giro de estoques e matéria-prima;
•
Acelerar os recebimentos de Contas a Receber;
ORÇAMENTO
DE CAIXA
O
orçamento de caixa, é uma projeção das entradas e saídas de caixa para o
período de planejamento seguinte. Em seguida, será apresentado um modelo de orçamento de caixa.
FLOAT
E GESTÃO DO CAIXA
Conforme
visto anteriormente, a liquidez é a capacidade de transformar ativo em moeda,
ou seja, é o grau de monetização do ativo.
Por
quê é importante existir o caixa?
Por
quê é interessante deixá-lo no menor nível possível?
Existem
três motivos importantes para se ter caixa (liquidez):
a)
Motivo Especulação
A
necessidade de manter caixa para tirar proveito de oportunidades de
investimento, como por exemplo, desconto em compras, taxas de juros atraentes,
flutuações favoráveis de câmbio.
b)
Motivo Transação:
Precisa-se
manter caixa para pagamento de despesas e movimentação financeira da empresa.
Como as entradas de caixa não são perfeitamente sincronizadas, existe um espaçamento
ou descasamento entre receitas e despesas que é preciso ser coberto pelo caixa.
c)
Motivo Precaução:
O
saldo de caixa por precaução é uma reserva de liquidez suficiente para arcar
com eventuais desembolsos não-previstos, trazendo assim, certa margem de
segurança das operações da empresa.
O
que é float?
É
a diferença existente entre o saldo contábil e o saldo bancário disponível,
representada principalmente pelos cheques não-sacados. A gestão de float é exatamente
administrar os saldos reais disponíveis da empresa, de forma a minimizar
eventuais gastos com empréstimos de curtíssimo prazo ou saldos negativos em
conta.
GESTÃO
DE CAIXA: RECEBIMENTOS, DESEMBOLSOS E APLICAÇÕES
Conforme
visto anteriormente, a liquidez é a capacidade de transformar ativo em moeda,
ou seja, é o grau de monetização do ativo. Por quê é importante existir o
caixa?
a)
Boletos bancários;
b)
Protesto;
c)
Endosso de títulos;
d)
Datas-chave para recebimento;
e)
Margem de Segurança;
Algumas
rápidas considerações sobre desembolsos
a)
Maximização no prazo para pagamento;
b)
Conta mestre –> Distribuição contas específicas para despesas. Ex.: Matriz –
Filial;
Algumas
rápidas considerações sobre aplicações
a)
Aplicação de reservas em fundos de curto prazo;
b)
A questão do IOF;
c)
A questão do financiamento sazonal: alta/baixa temporada; inverno/verão;
chuva/sol;
d)
A questão da remuneração do saldo médio bancário;
CRÉDITOS
E CONTAS A RECEBER
O
crédito pode ser encarado, à primeira vista, como um grande inimigo do contas a
receber, uma vez que estende o prazo de recebimento e o pior, aumenta o risco
de inadimplência. A importância do crédito reside no fato de ser um grande
estímulo às vendas. Certamente a área comercial da empresa deverá participar da
definição da política de crédito, que consiste basicamente em:
a)
Condições de venda
Nesta
etapa, são definidos o prazo do crédito, o desconto para pagamento à vista e o
tipo de instrumento de crédito, este último tendo como maior exemplo o cheque e
cartão de crédito.
b)
Análise de Crédito
Corresponde
basicamente à coleta de informações sobre o comprador e determinação de risco. A
coleta de informações é feita através de Balanços, DRE`s (para empresas),
SERASA, SPC e órgão de proteção ao crédito, além do histórico de compras
anteriores do comprador.
Já
a determinação do risco é feita, através da análise dos 5 C´s do crédito, a
saber:
a)
Caráter: trata da disposição do cliente em pagar;
b)
Capacidade: capacidade de geração de fluxo de caixa com base o que o cliente
atua;
c)
Capital: nível de reservas financeiras;
d)
Collateral (garantias): ativos oferecidos como garantia em caso de
inadimplência;
e)
Condições: condições econômicas do setor de atuação do cliente;
c)
Política de Cobrança
Envolve
basicamente o acompanhamento das contas a receber para detectar dificuldades e conseguir
o pagamento das contas vencidas. O acompanhamento das contas a receber pode ser
feito
através
do PMR ou quadro de idades. Através do quadro de idades, é possível avaliar o
nível de inadimplência dos clientes.
PRINCIPAIS
MODALIDADES DE CRÉDITO BANCÁRIO
a)
Desconto de títulos
b)
Conta Garantida ou Crédito Retroativo
c)
Operação de Vendor
d)
Factoring
DIVIDENDOS
ORIGEM
Art.
201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do
exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de
capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.
§
1º A distribuição de dividendos com inobservância do disposto neste artigo
implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão
repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que
no caso couber.
§
2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé
tenham recebido.
Presume-se
a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço
ou em desacordo com os resultados deste.
Dividendo
Obrigatório
Art.
202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada
exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for
omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação
dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I
- metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes
valores:
(Redação
dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a)
importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída
pela Lei nº 10.303, de 2001)
b)
importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e
reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei
nº 10.303, de 2001)
II
- o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser
limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado,
desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art.
197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III
- os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se
não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser
acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada
pela Lei nº 10.303, de 2001)
4
Retirado da Lei das S/A
§
1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do
capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam
regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao
arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.
§
2o Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para
introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser
inferior a 25% (vinte e cinco por cento)
do
lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. (Redação dada pela
Lei nº 10.303, de 2001)
§
3o A assembleia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista
presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos
termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes
sociedades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I
- companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures
não conversíveis em ações; (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
II
- companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se
enquadrem na condição prevista no inciso I. (Incluído pela Lei nº 10.303, de
2001)
§
4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social
em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser
ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se
em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia
aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários,
dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia-geral, exposição
justificativa da informação transmitida à assembleia.
§
5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão
registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em
exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir
a situação financeira da companhia.
§
6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser
distribuídos como dividendos. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
Dividendos
de Ações Preferenciais
Art.
203. O disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o direito dos
acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham
prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.
Dividendos
Intermediários
Art.
204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar
balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de
administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado
nesse balanço.
§
1º A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e
distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos
pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas
de capital de que trata o § 1º do artigo 182.
§
2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos
intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes
no último balanço anual ou semestral.
Pagamento
de Dividendos
Art.
205. A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data
do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou
usufrutuária da ação.
§
1º Os dividendos poderão ser pagos por cheque nominativo remetido por via
postal para o endereço comunicado pelo acionista à companhia, ou mediante
crédito em conta corrente bancária aberta em nome do acionista.
§
2º Os dividendos das ações em custódia bancária ou em depósito nos termos dos
artigos 41 e 43 serão pagos pela companhia à instituição financeira
depositária, que será responsável pela sua entrega aos titulares das ações
depositadas.
§
3º O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral,
no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer
caso, dentro do exercício social.